Desde o dia 01 de julho de 2018 passa a ser obrigatório o código de barras na NF-e, quando os produtos comercializados possuírem código de barras no padrão GTIN, para quem faz fabricação de têxteis e vestuários diversos, mas desde 2011, quem realiza a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) já se depara com dois campos disponíveis para preenchimento: cEAN e cEANTrib. O primeiro corresponde ao código de barras do produto que está sendo faturado na NF-e, enquanto o segundo diz respeito ao código de barras do produto que será tributado, como a unidade de venda no varejo, por exemplo.

Uma diretriz do (Confaz) determinou que a partir de agora os dados informados nestes campos tem que ser validados e confrontados com uma base central de GTINs. Caso haja divergência ou ausência de informações, as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Nesses casos, a nota perde valor jurídico e precisa ser gerada novamente, com as devidas correções.

Essa medida é obrigatória para todos os agentes envolvidos na cadeia de venda, independente de quem forneceu o código de barras original (incluindo fabricante, distribuidor, revendedor, varejista, etc.).

O ponto de partida para comparação dos dados é o Cadastro Nacional de Produtos (CNP). Esse cadastro é administrado pela GS1, empresa responsável pela emissão e geração de códigos de barra em todo o mundo.

Existem algumas vantagens com a obrigatoriedade:

Essa obrigatoriedade é válida para todo o território nacional para empresas que comercializam produtos que possuem códigos de barras na embalagem. Caso essa exigência não seja cumprida, a empresa pode sofrer autuação, sendo que o valor da multa varia conforme o Estado.

É preciso fazer uma análise do cadastro dos produtos que são comercializados através do código barras no formato GTIN, verificando a correta identificação do produto com o código padrão utilizado.

Esta revisão é fundamental para cumprir a exigência do fisco e para assegurar aos contribuintes a segurança necessária de que a emissão do documento fiscal (NF-e e NFC-e) ocorra regularmente sem rejeição, o que poderia impossibilitar a validação do documento.

Todos os nossos softwares atendem essa necessidade.

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